quinta-feira, 10 de março de 2016

Mandetta comemora sanção do Marco Legal da Primeira Infância





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O deputado federal Mandetta (DEM/MS) comemorou nesta quarta-feira (9/3) a sanção do projeto de lei da Câmara nº 14/15, que cria um marco legal para a primeira infância, reunindo em uma mesma lei as amplas proteções necessárias para o desenvolvimento integral das crianças de 0 a seis anos.

Desde o seu primeiro mandato como parlamentar, Mandetta participa da Frente Parlamentar da Primeira Infância e tem lutado em prol de políticas para esse público. “O cuidado com a primeira infância é a vanguarda com todos os cuidados que devemos ter com as próximas gerações”, destacou o deputado.

Um dos grandes avanços, na opinião do parlamentar, é o aumento opcional da licença paternidade de 5 para 20 dias. “Isso pode e deve ser usado caso a caso, por conta de gestação prematura, de gêmeos, para aumentar a participação dos pais no cuidado da criança e do vínculo. Essa lei é um marco para o Congresso, que nunca tinha abordado os bebês como objeto de cidadania”, enfatizou.

Marco Legal

A proposta determina um conjunto de ações para o início da vida, de zero a seis anos de idade, entre elas ampliar a qualidade do atendimento, inclusive, com a criação de novas funções públicas, que cuidem do início da vida, de modo a valorizar o papel da mãe e do pai junto à criança, assim como criar espaços públicos para garantir que as crianças tenham locais adequados para se desenvolver.

Além disso, o projeto prevê a criação de um sistema de avaliação do desenvolvimento da criança, para verificar se o modelo de cuidado está adequado ou precisa ser alterado.

O texto também afirma que as gestantes receberão apoio da União, dos estados e dos municípios durante todo o período da gravidez. Outro ponto previsto no texto aprovado é a obrigatoriedade de União, estados, Distrito Federal e municípios organizarem e estimularem a criação de espaços lúdicos que propiciem o bem-estar, o brincar e o exercícios da criatividade em locais públicos e privados. Fica também garantido o apoio da União na elaboração dos planos estaduais e municipais da primeira infância.



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