sábado, 31 de outubro de 2015

SE GRITAR PEGA LADRÃO, NÃO FICA UM MEU IRMÃO OU ATÉ TU BRUTUS?



Por valdir Cardoso/



Bom dia, gente do bem que aproveita o feriadão para se dedicar à família e aos amigos mais próximos do coração. O final de semana começa com previsão nada positiva para a próxima, que tem início só na terça, principalmente para aqueles que dão uma de "santos" e são os "gatos" em plena campanha para "matar" os "ratos", mas que na verdade não passam de RATAZANAS, bem nutridas, que querem comer, literalmente, os RATOS, mesmos os raquíticos e até desnutridos, verdadeiros ladões de galinhas. Este é o caso do deputado Chico Alencar (PSOL/RJ) que até agora tinha um conceito muito elevado, considerado probo, de comportamento ilibado e postura ética irrepreensível. Pois é, Chico Alencar acaba de ser denunciado pelo deputado Paulinho da Força (SD/SP rato ou gato?) de receber ressarcimento de verba indenizatória (outra imoralidade generalizada) através de um expediente prá lá de desonesto: a utilização de "notas frias". O paulista Paulinho da Força, sindicalista que já andou no colinho do "Lulababá", ameaça o carioca Chico Alencar, antes ético, agora aético, com a presentação dos documentos para embolsar mais grana pública. Nesta semana qual dos ratos está com a razão...

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

VEREADOR JOÃO ROCHA (PSDB) QUER A CABEÇA DE EX-COMUNISTAS (PPS) DO GOVERNO TUCANO




(*) Valdir Cardoso/ 



O vereador João Rocha (PSDB), se revoltou e agiu rápido  diante das declarações da vereadora Luiza Ribeiro (PPS) afirmando, em auto-delação ao Gaeco, que a "corrupção é sistêmica na administração municipal" e vem de muito tempo, desde a época em que a própria participou da equipe do prefeito Nelinho Trad, que tinha como líder o presidente do seu Partido, Athayde Nery de Freitas. Como ela não tinha mandato na época, possivelmente tenha recebido informações do "Ataydinho" e do maridão, Flávio Brito, que a um bom par de anos vem mamando nas tetas dos governos, principalmente aqueles comandados pelo PMDB.Foi imediatamente à governadoria e exigiu do governador REInaldo Azambuja da Silva a demissão de Flávio Brito, que veio do governo anterior e foi até promovido a garoto de recados do popular chefe da Casa Civil, o famoso (quem?) Sérgio de Paula, afirmando inclusive que TODA A EQUIPE do Athaydinho deveria cair fora do Governo da "Terceização em primeiro lugar".


TERCEIRO TEMPO DO GOLPE FOI ABORTADO


Segundo o entendimento do professor João Rocha, que foi líder do prefeito na primeira fase da administração de Alcides Bernal, por indicação da ex-vereadora Rô Modesto, atual vice governadora,mas que recebeu ameaças de expulsão do partido por ter se mantido fiel ao prefeito eleito durante um curto período de tempo, as afirmações da vereadora Luiza Ribeiro que ele denomina, "carinhosamente", de "Catraquinha", colocou por terra o projeto do "TERCEIRO TURNO DO GOLPE" que estava sendo articulado pela cúpula tucana objetivando o afastamento de Bernal, de novo,  do cargo o que permitiria, segundo a Lei Orgânica do Município, a escolha de um prefeito que ocorreria por eleição indireta, cujos eleitores, pasmem,  seriam os 29 componentes da mais desmoralizada legislatura que Campo Grande conheceu desde a sua fundação, através da eleição de quem? Adivinhem: ... Do outrora "traidor" João Rocha, que ao lado da professora Rô  ("a morena mais linda de MS", segundo o então "prefeito" R'Olarte") e do seu irmão deputado Rinaldo ex-Modesto, na época suplente no exercício de deputado estadual por obra e graça do ex-governador André Puccinelli, eram constantemente humilhados pelo maquiavélico Carlos Alberto, um ex-saca trapo do Nelsinho Trad,e seu "seguidores",  sob a acusação de que os três traiam o projeto tucano, que culminaria com a eleição de REInaldo para governador, que iniciaria um processo de manutenção no poder por "pelo menos 20 anos".


O ex-traidor João Rocha, já devidamente perdoado, tal qual Chadid, que de "expulso por infidelidade", foi quase santifidado, simplesmente porque é irmão de um dos mais sérios membros do Tribunal de Contas do Estado, passando a ser "companheiro do Ninho". Ninho de cobras, lagartos e ratos.


A "loucura endêmica" da vereadora Luíza Ribeiro, que atingiu o coração do seu partido, uma verdadeira organização comandada pelos maiores pelegos da nossa História, serviu também para jogar por terra um plano elaborado por outra mente perturbada.  Pertuirbada e doentia.

Na verdade preciso aceitar a tese de que só os loucos têm poder para fazer uma revolução. VALEU, "CATRAQUINHA"!



(*) O autor é jornalista e foi: Vereador em Campo Grande por dois mandatos consecutivos, presidente da Câmara Municipal. prefeito da Capital sul-mato-grossense e deputado estadual. 

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

TAPA BURACOS, RECAPEAMENTO, FALCATRUAS E MUITA PROPAGANDA ENGANOSA






(*) Valdir Cardoso/




    Está no ar, nos sites, nos jornais e nos bares da vida uma campanha tentando recuperar a imagem do ex-prefeito Nelsinho Trad, e até o próprio tem a ousadia de criticar as verdadeiras crateras existentes na malha asfáltica de Campo Grande, exatamente nas ruas pavimentadas a partir de 2005, quando a qualidade do material empregado passou a ser de péssima qualidade e a fiscalização da municipalidade passou a ser ineficiente e até ausente. Este asfalto que se esfarela, abrindo enormes buracos, foram executados nas administrações do ex-prefeito e candidato derrotado ao Governo N. Trad Filho. Na verdade ele é o preferido do atual governador, Reinaldo Azambuja da Silva (PSDB) para a disputa da prefeitura na sucessão de Alcides Bernal.

    Tentam, de todas as formas possíveis e imagináveis, jogar a culpa do "queijo suíço" nas costas do prefeito que reassumiu há pouco mais de 40 dias, depois da passagem devastadora do tal Gilmar Olarte pelo comando do Município, como se ele fosse responsável pela deterioração de um serviço que era feito com material de quinta categoria para render contratos milionários de tapa buracos. Quem eram os beneficiários por estes contratos milionários?

    Se existem duas importantes vias públicas da Capital que mostram que serviços de tapa buracos devem ser executados só em casos emergenciais, são aqueles obras realizados na AVENIDA AFONSO PENA e a AVENIDA DAS BANDEIRAS, que foram recapeadas e até hoje ninguém encontra buracos ou crateras. A Afonso Pena teve a sua obra custeada e executada na administração do ex-governador André Puccinelli, e a Avenida das Bandeiras pelo atual prefeito Alcídes Bernal durante a sua rápida passagem pela Prefeitura, que lançou também o recapeamento da Avenida Guaicurus, concluída na nefasta administração do Olarte. Procurem um buraco, uma cratera ou um desnível na AFONSO ou na BANDEIRAS. Não vão encontrar, mas se forem à Guaicurus vão ter que tomar muito cuidado, pois a parte executada pelo "pastor enviado pelo capeta" está esfarelando, lembrando muito as obras do N. Trad Filho.

    Se alguém fizer um levantamento do quanto foi gasto com as operações "tapa buracos" durante os oito anos do ex-prefeito Trad Filho, verão que deve ultrapassar a casa dos 200 milhões, sem levar em conta que o "asfalto esfarelante" é garantia de muito serviço para as "empresas consorciadas", que renderam fazendas, pagamento de cabos eleitorais e enriquecimento de "pés rapados" que viraram fazendeiros e homens de negócios.

    Dinheiro vindo desses esquemas fraudulentos, que levaram muita grana da Saúde (escândalo GISA, por exemplo) devem ter ajudado na compra de vereadores para cassar o prefeito eleito.
Os recursos gastos com "tapa buracos" daria para recapear toda a malha asfáltica da
Capital. 


(*) O autor é jornalista, foi vereador, deputado estadual e prefeito de Campo Grande.  


sexta-feira, 9 de outubro de 2015

PEDALADA PANTANEIRA: MS PODE PERDER VERBA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS








Conforme publicamos em nosso blog no dia 09 de outubro último, artigo sob o título "PEDALADAS PANTANEIRAS: MS PODE PERDER VERBA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS", alertando para o perigo do Estado utilizar recursos que não lhe pertenciam, uma vez que a LC (Lei Complementar) 151/15 aprovada pelo Congresso Nacional estava, como está sendo contestada pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros - impetrou Ação de Inconstitucionalidade da Lei sancionada pela presidente Dilma, confirma-se hoje a veracidade das nossas afirmações conforme ampla reportagem publicada hoje pelo jornal Correio do Estado sob o título: JUSTIÇA FEDERAL: CAIXA CONSEGUE BLOQUEAR PARTE DA "BOLADA" DAS CONTAS JUDICIAIS". Informa o jornal que a CEF conseguiu na justiça o bloqueio de R$ 611 milhões dos 1,419 bilhões transferidos do Tribunal de Justiça para os cofres do tesouro estadual. O governador Reinaldo azambuja conseguiu, através de intensa pressão, aprovar uma Lei (LC 201/15) pela Assembleia Legislativa aumentando a abrangência da LC 151/15 que permitia a transferência de parte dos depósitos judiciais nos quais o Estado fosse parte conseguindo AVANÇAR sobre todo o montante da verba que estava sob a administração do TJ/MS.

SEM PREJUÍZOS PARA O JUDICIÁRIO

Para conseguir a proeza de contar com este inesperado reforço de caixa, a equipe econômica do governador Reinaldo azambuja convenceu a totalidade dos deputados estaduais e o Tribunal de Justiça de MS a abrir mão da posse, como guardião dos depósitos judiciais,   usando argumentos diferentes, porém plenamente contestáveis. Aos parlamentares foi assegurado que "sem os recursos dos depósitos judiciais" o Estado não conseguiria quitar a folha de dezembro e muito menos o 13º dos servidores estaduais, sensibilizando a todos que votaram por unanimidade e na base do afogadilho. Ao Poder Judiciário, que usava a remuneração bancária sobre o montante dos depósitos administrados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica para custear uma série de despesas de responsabilidade daquele poder.
Na verdade, os recursos provenientes dos depósitos judiciais não podem ser usados para o pagamento da folha mensal ou do 13º dos servidores, pois a LC 151/15 permite a sua utilização para o pagamento de dívida dos Estados e municípios para com o Governo Federal ou quitação de precatórios, mas -para ser justo - servem para dar uma folga para o caixa do governo que pode deixar de utilizar recursos próprios para quitar parcela da monstruosa dívida estadual, que consome cerca de 100 milhões mensais dos recursos do tesouro.      
A "brilhante" saída para convencer o judiciário a repassar os recursos ao Tesouro Estadual foi a concessão de um inexplicável aumento no repasse ao TJ, que no mês de agosto foi de R$ 45 milhões, passou no mês de setembro para R$ 48 milhões de Reais, enquanto os outros poderes não tiveram qualquer tipo de reajuste, sendo que a Assembleia até devolve parte dos recursos que recebe para ajudar a sanara a "crise financeira" que o governador alega enfrentar. 


DURANTE APENAS 15 DIAS DE SETEMBRO, O GOVERNO DE AZAMBUJA UTILIZOU QUASE 300 MILHÕES DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. 

Conforme mostra o saldo do tesouro, fica comprovado que o governo estadual utilizou quase 300 milhões dos recursos repassados somente nos últimos 15 dias do mês de setembro, uma vez que no dia 15/09/2015 o TJ transferiu a importância de R$ 50 milhões e no dia seguinte 16/09 completou os 1,4 bi, que representa os mais de 2 bi dos depósitos judiciais, valores que somados ao saldo da proveniente da arrecadação estadual ( R$ 103 mi) atingiram a importância de R$ 1.522.000.000,00
( 1,522 bi), sendo que no dia 30/09 o saldo em caixa do tesouro estadual era de R$ 1.256.000.000,00 ( 1,256 bi), tendo o Governo consumido a importância 266 milhões, possivelmente aplicados na quitação de precatórios e na parcela da dívida com o Governo Federal.


PEDALADA PANTANEIRA: MS PODE PERDER VERBA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS           



Valdir Cardoso/


   O Governo de MS poderá ser obrigado a devolver a "bagatela" de 1.419 bi, importância que representa 70% dos depósitos judiciários transferida para os cofres do tesouro estadual, medida aprovada pela Assembleia Legislativa em regime de urgência e com base na Lei Complementar 151/15 sancionada pela presidente Dilma Rousseff, mas que vem sendo contestada por várias instituições jurídicas e juristas de renome nacional, que alegam ser a medida inconstitucional. Já se encontra em análise no Supremo Tribunal Federal uma ADIN, impetrada pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros - na qual é alegada a inconstitucionalidade da Lei Complementar, que vem sendo aplicada por vários estados dentre os quais Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro , Minas Gerais e Paraná. O caso de Mato Grosso do Sul é mais grave porque a proposta do Governador Reinaldo Azambuja da Silva (PSDB) e aprovada por unanimidade ampliou o alcance da Lei Federal, que restringe a transferência somente sobre os depósitos compulsórios referentes a ações nas quais os governos Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, permitindo o saque de valores referentes a ações entre particulares. A ADIN patrocinada pela AMB está nas mãos do ministro Celso Melo, no STF.

   A discussão sobre a inconstitucionalidade da Lei Complementar é o assunto mais discutido nos meios e nas publicações jurídicas do País, porém a verdadeira "Pedalada Pantaneira" promovida pelo governo de Mato Grosso do Sul, que ampliou as determinações da Lei Federal "pra todos os depósitos judiciários, mesmo aqueles nos quais o Estado não seja parte", aumentando o valor de 700 mi para 1,4 bi, valor que foi transferido para o tesouro estadual.


CONTAS À VISTA


Depósitos Judiciais, Litigância e a “Regra do Ouro” Financeira


  


Tinha razão Tom Jobim quando disse que o Brasil não era um país para principiantes.
  Vejam só: a presidente Dilma sancionou a Lei Complementar 151, em 5 de agosto de 2015, que determina que os depósitos judiciais e administrativos realizados em dinheiro, envolvendo matéria tributária ou não, nos quais os estados, Distrito Federal e municípios sejam parte, deverão ser efetuados em instituição financeira que, obrigatoriamente, transferirá 70% do depósito aos cofres desses entes federativos, que serão usados para pagamento de precatórios em atraso, despesas de capital ou fundos de previdência (artigo 8º), sendo permitido usar até 10% do montante para abastecer o fundo garantidor de PPPs (artigo 7º, parágrafo único). Consta que o principal interessado nessa leié o estado de São Paulo, e que a mesma teve apoio do governador Geraldo Alckmin e do senador José Serra. O decreto paulista liberando os recursos já foi até publicado. O foco do debate parlamentar é que mais de R$ 21 bilhões “estocados” serão liberados para que esses entes federados cumpram seus compromissos financeiros, e cerca de R$ 1,6 bilhão serão liberados ao ano, todos os anos. Convenhamos que essas cifras não representam trocados.
  Todavia, ao mesmo tempo, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no seio da ADI 5072, convocou a realização de uma audiência pública para discutir a utilização de parcela dos depósitos judiciais para quitação de precatórios, pois, por meio dessa norma, o estado do Rio de Janeiro é autorizado a utilizar os depósitos judiciais para pagamento de precatórios até o limite de 70%.
Voltando à estupefação de Tom Jobim: como é que, ao mesmo tempo, é sancionada uma lei que dispõe sobre o mesmo assunto que é contestado através de ADI perante o STF, sendo, inclusive, convocada uma audiência pública para melhor analisar a matéria no âmbito jurisdicional? Realmente, esse país não é para principiantes.
  O tema é importantíssimo sob vários aspectos e justifica a preocupação do ministro Gilmar Mendes em convocar a audiência pública para debater a matéria. Vou tentar expor alguns aspectos muito preocupantes que certamente aflorarão no debate.
  Qual a operação foi desenhada, seja pela Lei Complementar 151, seja pelas diversas leis estaduais que estão sob a mira do STF?: liberação dos depósitos judiciais já existentes e dos que vierem a ser realizados para fazer frente a despesas correntes, principalmente gastos com precatórios. Depósitos judiciais não são receitas públicas, mas ingressos. Ingressos não são receitas; eles apenas transitam pelos cofres públicos. Receitas correspondem a valores que acrescem o patrimônio público. Outra coisa são despesas correntes, como o pagamento de precatórios, em especial os atrasados, que, em face dessa(s) norma(s), serão quitados com valores que não se caracterizam como receitas, mas como meros ingressos. Em apertada síntese: com essa norma, os estados e municípios vão pagar despesas correntes com ingressos, e não com receitas. Ingressos devem ser devolvidos; receitas, não.
 Regis de Oliveira expôs esse mecanismo em texto que circulou dias atrás.
  
   A simples descrição dessa operação demonstra o absurdo da medida, pois foi criada uma espécie de empréstimo entre o Tesouro Público dos estados e municípios, e todos os depositantes judiciais. Não estou falando da figura tributária do empréstimo compulsório previsto no artigo 148 da Constituição. Falo de um empréstimo público, que aumenta a dívida pública, e que obrigatoriamente deve ser contabilizado como dívida nos registros desses entes públicos, o que seguramente vai extrapolar os limites estabelecidos pelo Senado Federal para seu endividamento (artigo 52, VI, CF). Na verdade, esses limites já foram explodidos, pois algumas dívidas públicas não são devidamente contabilizadas, como a dos estados com as empresas exportadoras, que possuem o direito constitucional (artigo 155, parágrafo 2º, X, “a”) de reaver o saldo credor de ICMS, que não é pago ou o é a conta-gotas, conforme expus em outra coluna.
   Logo, o que essa norma está fazendo é permitir a criação daquilo que os economistas chamam de “quase moeda”, ou seja, um meio de pagamento equivalente à moeda, tal como os depósitos remunerados da caderneta de poupança. Isso permitirá que estados e municípios aumentem o meio circulante por meio desse endividamento, em uma operação que, na prática, lhes permitirá emitir moeda, podendo, em alguns casos, se beneficiar de uma válvula processual. Explico melhor.
   Suponhamos a seguinte situação, que não é fruto de singela imaginação. Um estado cria uma espécie de taxa de fiscalização que atingirá um número determinado de contribuintes. Usarei como exemplo uma Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM), que atingirá fortemente o setor empresarial da mineração, ou uma Taxa de Fiscalização de Recursos Hídricos (TFRH), cujo foco é o setor hidrelétrico.

   O debate seguramente será judicializado, por várias razões jurídicas relevantes, mas a suspensão da exigibilidade do tributo só ocorrerá através da concessão de garantias, que, muitas vezes, são exigidas em dinheiro, e não sob a forma de seguro-garantia ou fiança bancária — basta ver a expectativa de existir R$ 1,6 bilhão de recursos depositados judicialmente a cada ano. Assim que a empresa depositar, 70% do montante será imediatamente levantado por aquele estado que criou a exação e os recursos serão desde logo utilizados. Se, ao final do processo, o estado for derrotado e tiver que devolver o montante depositado, o governador e a Assembleia

   Legislativa já serão ocupados por outras pessoas, e o problema foi repassado. Para usar uma expressão usual, o problema fiscal será “pedalado”. Será um problema para o futuro, para as futuras gerações. Eis porque a questão da dívida pública sempre traz um problema intergeracional, não podendo jamais ser pensada para resolver problemas de despesas correntes.

   O que exemplifiquei com estados será seguramente amplificado com a extensão dessa possibilidade para os 5.500 municípios brasileiros, cujo nível de responsabilidade fiscal é bastante duvidoso. Conversava dias atrás, durante o XIV
   Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, organizado pela professora Mary Elbe com o colega Eduardo Maneira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e ele comentava sobre uma curiosa taxa de fiscalização sobre a rede elétrica criada por certo município, que, na prática, cobrava determinado valor sobre cada poste de eletricidade existente naquela cidade. Seguramente a fiscalização serviria para constatar que os postes não sairão correndo pela cidade e levando a fiação elétrica consigo...
   A Associação dos Magistrados do Brasil ingressou com ADI para obter a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 151. Trata-se daADI 5361, na qual se alega que aquela lei complementar fere a separação de poderes, viola o devido processo legal e cria um empréstimo compulsório fora das hipóteses legais. O relator é o ministro Celso de Mello, que já despachou acatando a Ordem dos Advogados do Brasil como amicus curiae, porém nada disse ainda acerca do pedido liminar requerido.

   Quanto ao litígio contra as leis estaduais que adotam normas semelhantes, além dADI 5072 que ensejou a audiência pública acima referida, relativamente ao estado do Rio de Janeiro, existe a ADI 5353, contra lei do estado de Minas Gerais, além de outras ADIs propostas contra o estado da Paraíba (ADI 5365), o estado da Bahia e o estado do Paraná, segundo notícia veiculada nesta ConJur. Outros estados possuem leis semelhantes, sendo que o debate sobre sua constitucionalidade pode ainda não ter sido levado ao STF. A discussão, com algumas variações dentre cada lei estadual, é centrada no mesmo ponto: utilização dos depósitos judiciais pelo Poder Executivo estadual para a quitação de dívidas.
    A novidade da Lei Complementar 151 é a permissão desse procedimento pelos municípios — além de chancelar a conduta dos estados. O STF já entendeu na ADI 3458, cujo relator foi o ministro Eros Grau, que a matéria de depósitos judiciais é de competência legislativa exclusiva do Poder Judiciário, em que se discutia lei do Estado de Goiás. E na ADI 2909, cujo relator foi o ministro Ayres Britto, referente à lei do estado do Rio Grande do Sul, foi decidido que se trata de matéria reservada à iniciativa legislativa da União.

   Aliás, a Lei Federal 9.703/98, que adotou prática semelhante para a União, foi julgada procedente na ADI 1.933, que teve por relator o ministro Eros Grau. Nesse julgamento, houve debates sobre a pertinência dessas normas para os estados, porém, como não se tratava do objeto sub judice, nada foi deliberado acerca desse aspecto, exceto a preocupação com eventual indisponibilidade de recursos em caso de o vitorioso na lide vier a levantar os recursos, e não haver caixa disponível para honrar o compromisso. Esse debate se transformou em obter dictum.

   Deve-se observar que existem outros interesses subjacentes ao que acima foi exposto, pois há uma guerra pela titularidade desses recursos, entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo desses estados. O Poder Executivo pretende usar esses depósitos para quitar dívidas com precatórios e outras despesas, enquanto que o Poder Judiciário deseja manter esses recursos sob sua tutela também porque recebe o spread bancário sobre seu uso, sendo esses recursos carreados para fundos administrados por esse poder. Esse é o ponto central que justifica a entrada da AMB nesse litígio. Ocorre que o Poder Judiciário não usa os recursos, mas apenas o spread bancário; enquanto o Poder Executivo usará os recursos para pagamento de despesas. Entre a cruz e a caldeirinha, viva o Poder Judiciário.

   O fato é que o uso desses recursos para pagamento de precatórios e outras despesas semelhantes liberará uma fortuna para outros gastos livres, e é exatamente isso que buscam os gestores desses entes federados. Os litigantes, em processos contra o Fisco, correm o risco de ver os depósitos que realizaram virar pó, em face do descasamento do prazo entre o uso dos recursos pelo poder público e a longa duração do processo. Se e quando forem levantar o dinheiro, pode ocorrer de dinheiro não mais haver — dele só restar uma fotografia na parede (como Itabira, de Carlos Drummond de Andrade), ou uma série de despachos judiciais. E esses litigantes, vencedores em processos judiciais transitados em julgado, com direito ao levantamento dos depósitos judiciais que realizaram, terem que entrar em uma fila de precatórios para receber o que lhe será devido.

   Se eu tivesse "tinta na caneta", não permitiria aos entes federados utilizar o dinheiro dos depósitos judiciais. Como advogado, sei que todos os argumentos devem ser levados ao Poder Judiciário, que acatará uns e afastará outros. Logo, estrategicamente, tudo que tiver a mais remota correlação com o caso em debate deve ser apresentado nas petições. Portanto, acresceria mais um argumento aos já expendidos nas diversas lides em curso, e que me parece de muito especial importância.
   A infringência constitucional, segundo entendo, está no artigo 167, III, que consagra a “regra de ouro” do Direito Financeiro, e que estabelece que só podem ser contraídas dívidas para gastos em despesas de capital. No caso, como referido, os depósitos judiciais poderão ser usados para o pagamento de precatórios e para a quitação de dívidas com fundos de previdência — isto é, para gastos com despesas correntes.
   Logo, não se pode fazer dívida para realizar despesas correntes. Aí está a gritante inconstitucionalidade dessas leis estaduais e da Lei Complementar 151/15. Não se trata da espécie tributária empréstimo compulsório na forma do artigo 148, CF, mas de um empréstimo público, tomado por estados e municípios de todos os depositantes judiciais, que deve ser devolvido, e que será utilizado para gastos correntes, o que viola a regra de ouro financeira, prevista no artigo 167, III, CF, o qual determina que o endividamento só pode ocorrer para a realização de despesas de capital.
   Eis mais um ponto a ser debatido por quem for participar da audiência pública convocada em boa hora pelo ministro Gilmar Mendes, o qual, seguramente, não faz parte do grupo de principiantes mencionados por Tom Jobim, citado no início desse texto.

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

DILMA ROUSSEFF EM PRIMEIRO LUGAR, NINGUÉM ACREDITA NÉ?



A presidente Dilma Rousseff, que alguns dos seus milhões de adversários  chamam de "Tapir do Planalto Central", com origem nas Minas Gerais, e outros , companheiros - lógico - chamam de "guerreira", os adversários mais comedidos tratam-na como "guerrilheira ou assaltante de bancos", acaba de conquistar dois inusitados PRIMEIROS LUGAR. Não acreditam, né, homens de pouca fé. Vejam se não é um grande motivo de orgulho para todos nós, brasileiros cabisbaixos, sem noção de futuro. Animemos, camaradas, porque dias piores virão. Vamos nos contentar com o nebuloso presente:

Em 126 anos da data em que o Marechal Deodoro da Fonseca nos sacaneou e proclamou a República dos "Estados Unidos do Brasil ( ô falta de imaginação!), nunca antes nesse País "uma mulher assumiu a Presidência da República". Portanto aí está a primeira "medlha de Ouro" conquistada pela nossa (?) presidenta ou presidente - cabe uma séria dúvida aí - neste caso, não há como desmentir o culto eleitorado da "borsa famía" a elegeu.

1-   DILMA ROUSSEFF, PRIMEIRA MULHER A ASSUMIR A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

2-   ELA É TAMBÉM A PRIMEIRA MULHER A APLICAR O MAIOR ESTELIONATO ELEITORAL EM UMA NAÇÃO INTEIRA, QUANDO AINDA ERA CANDIDATA.

3-  COMO ESTÁ PRESTES A CONCLUIR A SUA MISSÃO, DILMINHA - COMO DIRIA O SEU PATROCINADOR, O MILIONÁRIO PERNAMBUCANO LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, É TAMBÉM O (A)  PRIMEIRO (A) PRESIDENTE DA REPÚBLICA A TER SUAS CONTAS REJEITADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO -TCU- EM TODA A HISTÓRIA REPUBLICANA.

4) SÓ NÃO GANHOU A QUARTA MEDALHA DE OURO PORQUE TEVE A FORTE CONCORRÊNCIA DE DUAS 'CUMPANHEIRA" - Graça Fortes e Gleyce Hoffeman -  NO ENVOLVIMENTO DA CORRUPÇÃO DA PETROBRAS, ma ficou com a honrosa  medalha de  bronze.

EM HOMENAGEM  às sofridas mulheres do nosso país, que não t^m culpa da Dilma existir, vamos ouvir Benito de Paula cantando MULHER BRASILEIRA EM PRIMEIRO LUGAR!.      
  https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=1009592364169618849#editor/target=post;postID=913330087060765586;onPublishedMenu=allposts;onClosedMenu=allp

UM DIA MUITO TRISTE...





TRISTE PARA AQUELES QUE JOGAM NO TIME DO "QUANTO PIOR, MELHOR"

Valdir Cardoso


UMA NOTÍCIA MUITO RUIM (Para aqueles que estão jogando no time do "quanto pior, melhor". 
O Prefeito Alcides Bernal, ao receber um jornalista em seu gabinete, no início da noite de ontem, confirmou que está adotando providências urgentes para iniciar uma gigante operação Tapa Buracos já na próxima semana, estando já em contato com o Ministério Público Estadual -MPE - para providenciar possivelmente uma contratação emergencial de empresas que possam executar os serviços de forma correta, sem pichar "buracos fantasmas", prática comum durante a malfadada administração do (ex-ex) prefeito e presidiário Gilmar Olarte, acabando o sério problema que tem preocupado a população. Com menos de dois meses de volta ao cargo, o prefeito reconhece o tamanho do problema causado pela execução de pavimentação de péssima qualidade, que não aguenta uns chuviscos, e até o desvio de recursos que deveriam ter sido usados nas operações de tapa buracos e recapeamento, em alguns casos. Agora, a solução é correr contra o tempo e trabalhar 24 hs por dia e não atrapalhar o fluxo normal do trânsito nos horários de pico. ‪#‎VAMOSTORCERPORCAMPOGRANDE‬?


Dia muito triste também para os vereadores envolvidos nas falcatruas, compra de votos, enriquecimento ilícito (Chocolate, o "Chococô") que não defendem Campo Grande, porém brigam para manter os mandatos, "mamar" ainda mais nas tetas da Prefeitura e, se der, assumir inteiramente o comando da cidade. Com Alcídes Bernal ocupando o cargo para o qual foi eleito, isto não vai acontecer nunca, pois a Justiça está de olho nas manipulações do Legislativo,que elogia o Judiciário quando alguma decisão lhe beneficia e senta o cacete no MPE, mas quando o MPE encaminha alguma denúncia contra o prefeito, mesmo sendo matéria requentada, e o TJ nega o pedido o discurso é imediatamente invertido: O TJ está perseguindo os "ilustres e probos vereadores" e o MP é que está certo. Para os vereadores, a Justiça só é boa quando ela os beneficia. Estão tristes porque o TJ não aceitou a argumentação do MP pedindo o fastamento do prefeito.

terça-feira, 6 de outubro de 2015

MULHERES GUERREIRAS DO CAMPO




Recebi em meu E-Mail um contundente artigo assinado pelo amigo Ramão Ney Magalhães, no qual o produtor rural e escritor da Fronteira com o Paraguai, analisa com profundidade a participação da mulher sul-mato-grossense na luta contra a invasão de terras e o inegável destemor daquelas que ele chama de MULHERES GUERREIRAS DO CAMPO.



  R. Ney Magalhães




Ao ler a entrevista de Roseli Ruiz, uma guerreira e valente Mulher do Campo, Presidente do

Sindicato Rural de Antonio João/MS fiquei emocionado, revoltado e extremamente desiludido

em minha fé e crença nos propósitos religiosos e pátrios com que fui criado. Através das

esclarecedoras palavras dessa líder ruralista- adrenalina pura- questionada pelo site

“brasil.elpais.com” e publicada em 09/09/2015 no JORNAL REGIONAL editado em Ponta Porã

comprova-se a maléfica ação de Entidades estrangeiras aliadas a maus brasileiros que tentam

desestabilizar o “direito de propriedade”, e por conseqüência fraudar a  Constituição Nacional,

implantando aqui o socialismo improdutivo do regime comunista.

Roseli Ruiz é esposa do produtor rural Pio Queiroz Silva, filho do meu saudoso amigo e

companheiro ruralista Pio Silva, tropeiro que lá por meados do século passado ainda na minha

adolescência conheci como “o mineiro vendedor de Tourinhos Gyr”, conduzindo esses

Reprodutores desde o Triangulo Mineiro e também do Sul de Minas até o Sul de Mato Grosso

ainda uno. Aqui na Região de Fronteira ele trocava aqueles animais de Raça por “torítos” como

era chamada a produção de garrotinhos sobreano e por “vacas boiadeiras” as matrizes de

descarte. Como “boiadeiro”, montado no lombo de burro conduzia estes animais até as

margens do Paranazão onde os negociava com “invernistas” paulistas do Estado de São Paulo.

Nessas andanças pela fronteira, ainda naqueles anos longínquos conseguiu encontrar e

comprar um pedaço de chão para firmar raízes nesta fralda da Serra de Maracajú, Cordilheira

de Amambay que com topografía dobrada e montanhosa não muito ao gosto dos

colonizadores gaúchos, que a pedido do Governo Federal naqueles tempos aqui aportavam

para colonizar, fixar e consolidar as Fronteiras recém demarcadas pós-guerra. O colonizador

boiadeiro Pio Silva sentia-se seguro e realizado concretizando seu sonho patriótico de produzir

alimentos e ao mesmo tempo exercer a função cívica de “sentinela” da Pátria, patrimônio e

ensinamentos que legou para sua família agora atacada.

Este Pioneiro acompanhou assim o surgimento da Colônia Penzo, hoje Município de Antonio

João, nome que homenageia o heróico Tenente que em um episódio da Guerra do Paraguay

derramou seu sangue em defesa da Pátria, assim como agora os novos colonos guardiões

daquelas fronteiras continuam vertendo o suor de seu trabalho diário e com noites mal

dormidas pelas preocupações com a falta de segurança jurídica de suas propriedades e falta de

segurança pessoal para si e sua família bem como para com seus funcionários, temendo

desarmados, serem atacados a qualquer momento por hordas de guerrilheiros estrangeiros,

acoitados nas linhas de fronteira por maus brasileiros mancomunados com ONGs que vem

alarmando aquela região. Comentários alertam sobre a presença de elementos do EPP –

Exercito do Povo Paraguayo, um movimento para-militar executor de ataques e seqüestros em

Fazendas naquele norte do País vizinho. Tornou-se rotina o ataque do EPP também aos Postos

de Policia do Interior do Paraguay. O ABC Color um grande Jornal de Asunción noticía

periodicamente os ataques com morte de Policiais e queima das Comissarías. As reportagens

afirmam também que o EPP é treinado e financiado pelas FARC colombianas, ligadas ao

narcotráfico. No norte paraguayo é comum se observar barricadas com sacas de areia

protegendo os Postos Fiscais e Policiais, nas margens das Rodovias e nos entroncamentos

rodoviários. Guerrilha declarada em franca atividade por toda a extensão da faixa de fronteira

com o MS.

Neste clima de insegurança os produtores rurais tanto paraguayos do lado de lá como os

brasileiros do lado de cá vivem em constante tensão.

Assim, a família do pioneiro Pio Silva teve sua Fazenda invadida diversas vezes por indígenas

que não são desta região e sim supostamente estrangeiros. E por outro lado os poucos

indígenas brasileiros, remanescentes da vizinha zona do Campestre, Sem uma tutela adequada

da FUNAI sofrem as conseqüências do abandono governamental.

Nos últimos dias as invasões de indígenas em diversas Fazendas, expulsando de suas casas as

famílias dos proprietários e de seus funcionários provocaram uma onda de revolta nos

cidadãos do Município de Antonio João.

Em reunião no Sindicato Rural com a presença de Parlamentares Federais do MS centenas de

membros ecléticos daquela sociedade, comerciantes, ruralistas etc. a Presidente Roselí Ruiz

descreveu os horrores dos ataques sofridos pelas famílias durante as invasões.

Ao ouvir um politico discursar, pedindo calma e paciência no aguardo de uma decisão do

Governo Federal, esta “mulher guerreira do campo” sufocada pela indefinição e indecisão

daquele representante do povo deu um “basta” na Reunião. Comunicou aos presentes que

estava retornando para seu lar, para a sua casa invadida a qual iria naquele momento retomar

“na marra”. Grande parte da população presente acompanhou a guerreira que ao chegar

diante dos invasores assustados com a presença da multidão revoltada, entre tapas e

empurrões abandonaram o local. O Jornal Regional publicou a Manchete: “AGORA SÓ SAIO DE

CASA ALGEMADA OU MORTA”.

Alguns dias atrás o Ministro da Justiça em reunião na Assembléia Legislativa ao ser

questionado por uma produtora Rural há mais de um ano também expulsa de seu lar por

invasores índios, foi grosseiro, prepotente e no mínimo truculento, despreparado e mal

educado ao mandar que ela se calasse sob pena dele encerrar o dialogo e se retirar. Diante

desse quadro de desesperança com os atuais Governantes, outra Mulher Guerreira do Campo,

a Deputada Estadual Mara Caseiro parte agora para o ataque contra os possíveis mentores

desta Questão Fundiária que abala a Economia e o Desenvolvimento do MS, em busca de

assinaturas dos demais Deputados Estaduais a fim de criar uma CPI para esclarecer a

participação do CIMI - Conselho Indigenista Missionário chamado de braço da Igreja Católica,

sempre citado como incentivador desses episódios impatrióticos. Que DEUS proteja estas

Mulheres Guerreiras.

*Produtor Rural em Amambai-80 anos.

   Co-Fundador da FAMASUL

   Ex.Presidente do Sindicato Rural de Ponta Porã

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

CAMPO GRANDE PEDE SOCORRO E NINGUÉM OUVE!


(*) Valdir Cardoso



A crise política que se abate sobre Campo Grande e que levou à cidade a uma situação vexatória para seus habitantes que trabalham e recolhem seus impostos, mesmo nos momentos de dificuldades, garantindo o gordo salário dos seus representantes no Legislativo, e problemas insolúveis, pelo menos a curo prazo, ao prefeito eleito por expressiva maioria de votos no pleito de 2012, tem um indicativo pouco otimista: está longe de ter um fim.

Decisão da Justiça manteve no exercício dos cargos os vereadores envolvidos no esquema de compra e venda de votos para cassar o prefeito Alcídes Bernal em março de 2014, punindo apenas o empresário João Alberto amorim Amorim,  dono da Proteco, o ex-prefeito Gilmar Olarte, com pena de prisão temporária, pela prática de crime de corrupção ativa, e suspendendo das funções do presidente da Câmara da capital, vereador Mário Cesar, pelo mesmo motivo. Decisão da Justiça, mesmo as monocráticas, são para ser cumpridas, mas podem sim, com argumentos sérios, serem contestadas.

Oras, se os três citados na operação “Coffee Breack”, como braço da operação “Lama Asfáltica”, são considerados réus em um processo que resultou na compra de votos de mais de 20 vereadores, portanto aparecem como aqueles que praticaram atos praticados como a prática de CORRUPÇÃO ATIVA, por terem COMPRADO votos de vereadores para cassar o prefeito eleito. Se alguém comprou algo, mesmo que seja um bem subjetivo, é porque encontrou alguém que se propôs a vender algo que supostamente lhe pertencia, ou não existe em nossos códigos o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA?

Por outro lado, só o fato do atual vice-presidente da Câmara, Flávio Cesar, também pego em várias ligações suspeitas e acusado de fazer parte do grupo que levou vantagem e por isto mesmo teria participado do esquema denunciado como golpe na cassação do mandato do prefeito escolhido pelo povo, ter nomeado uma comissão para investigar os suspeitos e integrada, em sua absoluta maioria pelos próprios investigados, já é mais um motivo para acreditar que houve compra de votos e se houve é obrigado a ter o comprador e o vendedor.

O que não em tudo isto é a cidade continuar sendo prejudicada por um grupo de pessoas que, se apresentando como representantes do povo, está levando a cidade para o fundo do poço, atando as mãos da administração municipal, prejudicando uma capital, cujos cidadão só fazem um pedido e querem ser ouvidas: CAMPO GRANDE QUER PAZ E FIM DA CORRUPÇÃO.

Neste momento, no qual pessoas que nem participaram do esquema que afastou o prefeito Alcides Bernal do cargo para o qual foi eleito, foram citadas como se partícipes do esquema golpista, é o caso do presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Waldyr Neves, dos empresários Luiz Eduardo Naegele e João Baird, vereadores Francisco Sacy (PRTB) e Herculano Borges (SDD), bem como outras pessoas que foram ouvidas como testemunhas e ficaram vulneráveis, sendo obrigadas a desfazer boatos costumeiramente postados nas redes sociais. Os dois vereadores representam casos distintos, mas nenhum ocupava mandato no Legislativo. Francisco Sacy era suplente, estava desempregado e andava em uma perna só na época da cassação e Herculano Borges, como evangélico, sob a proteção de Deus, estava Secretário da Juventude do Governo de André Puccinelli.

Não tenho procuração para defender nenhum dos citados nos inexplicáveis vazamentos das investigações, dos quais sou amigo de alguns e de outros nem tanto, mas é preciso que tenhamos juízo e façamos ações que impeçam que pessoas sem culpa tenham seus nomes citados ao lado de traidores dos seus representados, no caso os vereadores.
No caso do conselheiro Waldyr Neves, ele teve seu nome envolvido porque apareceu em uma gravação falando com o empresário João Alberto. O que impede um conselheiro do TCE, presidente ou não, ter contato com um empresário até então considerado um cidadão acima de qualquer suspeita? É o mesmo caso do meu amigo, o empresário Naegele, que foi ouvido como testemunha, e foi citado como “mentor” do golpe. Já o empresário João Baird foi “acusado” de ceder sua aeronave a um grupo de pessoas. Oras o avião é dele e devidamente registrado nos órgãos oficiais, e trata-se de um empresário que mantém uma empresa de grande porte desde 1995 em Campo Grande, gerando emprego e pagando impostos. Foi acusado também de ter feito “contribuição legal”, dentro das normas e registradas nas prestações de contas de a partidos e candidatos. É a primeira vez que vejo alguém ser acusado na Justiça pela prática de algo perfeitamente legal. O Mundo virou de cabeça para baixo ou sou eu que estou deslocado?

Eu tenho um amigo que tem um possante “pássaro de fogo”, como diria um parceiro indígena que gosta de manter as tradições do seu povo, quando se refere a uma aeronave, e se um dia eu precisar voar ele também vai recomendar: “Pague o combustível e o piloto que está tudo bem. Pode pegar lá no Teruel”. E se esse meu amigo desde 1974, quando era recém chegado em Campo Grande e trabalhava na Rádio Educação Rural e eu no DIÁRIO DA SERRA e fazíamos pesquisa eleitoral de forma artesanal, usando um enorme gravador. Este amigo, dono do big avião é o jornalista Benedito de Paula Filho.  Já imaginaram se eu peço o avião, o B me empresta e no dia seguinte, por ser acusado de cometer um crime de imprensa ou outro qualquer, o B vai em cana e um desafeto qualquer publica: “B de Paula, amigo do Valdir Cardoso está preso”. Minha irmã, que mora no Santa Emília, bem velhinha, vai ligar para as outras duas “meninas”, também filhas da dona Rosa, a que mora no Monte Castelo e a outra do Caiçara para dizer: Acho que o maninho tá preso.
Depois que sai a notícia, mal intencionada, fica difícil explicar. Deixando a brincadeira de lado vou avisando: Desta vez, o B de Paula não cometeu nenhum crime de imprensa: A Difusora está no ar e o jornal Boca do Povo, circulará normalmente no domingo.

Voltando ao que também interessa, é preciso o afastamento dos vereadores envolvidos no processo anti-democrático, até para livrar a cada de alguns deles que podem não ter nada a ver, ou então devolva suspendam a punição ao presidente Mário Cesar, ou ele votou 23 vezes para cassar o prefeito Alcídes Bernal?

Diante de tudo que está acontecendo, o mais correto seria o afastamento do vereadores e a posse dos suplentes, pois estes que aí estão perderam a condição moral, ética e psicológica de dialogar com o prefeito que está tentando consertar a anarquia implantada pelo hoje presidiário Gilmar Olarte.

Ou a Justiça é feita imediatamente ou será o caos.

Resta ainda a possibilidade de uma ação popular na Justiça. Quem se habilita?


(*) É jornalista, Editor do Site www.ojornalms.com.br,  ex-vereador, presidente da Câmara Municipal, prefeito de Campo Grande, nascido no Bairro Amambaí