terça-feira, 18 de agosto de 2015

JUSTIÇA DETERMINA DESBLOQUEIO DO OJORNALMS




          Decisão da meritíssima Juíza Sueli Garcia Saldanha, da 10ª Vara Cívil da Comarca de Campo Grande, determinou a citação do representante da firma DIO51.COM, Diocizio Alves de Souza Neto, para no prazo de 24 horas reativar a conexão do site www.ojornalms.com.br  mantido pela autora e hospedado pela ré na ação para que cumpra os efeitos da concessão da tutela antecipada, exarada em despacho proferido no último dia 14 do mês em curso.
Como se sabe, o site é um órgão independente e tem ferido muitos interesses de pessoas desqualificadas e que se julgam acima de qualquer suspeita e que podem estar por trás desta agressão cometida pelo elemento representante da firma Dio51.com ao alegar uma dívida que teria origem em um serviço que não concluiu, além de ter danificado manualmente os computadores do OJORNAL, impedindo que, naquele momento no qual recebia em moeda corrente o pagamento da primeira parcela do acerto verbal entre as partes, o que só foi possível constatar no dia seguinte quando o responsável pela empresa contratou outro profissional para “reparar o estranho defeito em seus equipamentos de trabalho”.

         Desde que tomou conhecimento da ação na Justiça, o responsável pela firma hospedeira, desapareceu de seu local de moradia, na residência da avó, se esquivando de atender o Oficial de Justiça, com seus familiares, inclusive um menor, alegando que “o tio foi para Cuiabá e só volta na terça feira”. Felizmente, na tarde de hoje o oficial de Justiça o surpreendeu saindo da residência conseguindo cumprir a decisão judicial.

        Mesmo assim o Site www.ojornalms.com.br ainda não está podendo ser acessado, pois o objetivo do réu nesta ação era apenas o desejo doentio de prejudicar moral e financeiramente o criador e responsável pelo site e por isso mesmo andou se esquivando de atender o representante da Justiça.

        O prejuízo financeiro com certeza será ressarcido, mas o prejuízo moral é incalculável principalmente para um jornalista que está há mais de 45 anos na atividade profissional e política, sem nunca ter procurado acumular fortuna material. Que já passou por inúmeras dificuldades financeiras, apesar de ter ocupado os mais atos cargos da administração pública municipal e estadual. Isto se torna estranho em um momento em que políticos são envolvidos nas maiores falcatruas e homens da imprensa se associam para defender os ladrões do dinheiro público.
        
A decisão da Juíza concedendo a tutela antecipada, tem o seguinte teor:

DECISÃO

 “Ante o exemplo, antecipo os efeitos da tutela, para determinar à requerida que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, reative a conexão do site mantido pela autora www.ojornalms.com.br, abstendo-se de promover nova suspensão, até decisão definitiva deste juízo, sob pena de multa diária, que fixo, com fulcro no art. 461, §4 do CPC, em R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Prazo: O prazo para responder à ação, querendo, é de 15 dias, contados da junta do mandado no processo.

Advertência: Nãos sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art,285, c/c o art. 319, do CPC).’’

Um comentário: