quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Câmara vai analisar afastamento de Olarte em "regime de urgência"

Por: Paulo Yafusso (Campo Grande News)


Foto: Arquivo Top Mídia News
  A Câmara de Vereadores deve decidir na próxima semana se afasta ou não o prefeito de Campo Grande,
Gilmar Olarte (PP), com base no que prevê o inciso XIV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município, que trata da retirada de suas funções o prefeito, vice-prefeito e secretários que forem denunciados na Justiça. Caso isso aconteça, o requerimento apresentado ontem pelos vereadores Luiza Ribeiro (PPS), Cazuza (PP), Alex do PT e José Chadid, sem partido, ao Tribunal de Justiça, perde o efeito.

  O documento foi protocolado pelos vereadores no final da manhã desta quarta-feira e já está com o desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva. Nele, os autores pedem que o magistrado adote as providências diante do que consideram de descumprimento da ordem judicial pelo presidente da Câmara de Vereadores, Mário César. Desde que foi notificado da decisão do TJ no último dia 13, ele ainda não tomou providências quanto ao afastamento ou não de Gilmar Olarte.
  Segundo o procurador Jurídico da Câmara Municipal, Fernando Pineis, em nenhum momento a Justiça determinou que o Legislativo afastasse o prefeito depois que ele se tornou réu no processo em que é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O desembargador Luiz Cláudio Bonassini apenas comunicou a presidência da Câmara sobre a decisão da seção criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça do Estado), que na sessão do último dia 12 acatou por unanimidade denúncia do MPE (Ministério Público Estadual).
  Pineis disse ainda, que diante da repercussão do caso vai recomendar que a Mesa Diretora da Câmara aprecie com urgência o caso. Segundo ele, em situações como essa o procedimento é colocar à apreciação do plenário um decreto de afastamento do prefeito, com base no inciso XIV do artigo 23 da Lei Orgânica Municipal. Pela regra, a aprovação teria que contar com o voto favorável da metade mais um dos vereadores presentes à sessão, a chamada “maioria simples”.
  Outro detalhe esclarecido por Pineis é que são computados os votos dos presentes, e não com base no número de parlamentares. E seria necessário e presença mínima de 15 dos 29 vereadores. Se fosse pela maioria absoluta, seria preciso o voto de 20 dos 29 que fazem parte do Legislativo municipal. Também não cabe, nesses casos, a convocação de sessão extraordinária. Assim, caso o parecer seja mesmo entregue nesta sexta-feira, a Mesa Diretora deve levar o caso à apreciação na terça-feira, primeiro dia da semana de trabalho no plenário.
  Nenhum dos quatro vereadores que apresentaram requerimento ao desembargador Luiz Cláudio Bonassini foi encontrado para falar sobre o assunto. Ou o celular estava desligado, ou as ligações não foram atendidas.

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