terça-feira, 13 de março de 2012

Princípio Republicano: “CADA UM NO SEU QUADRADO”


Valdir Cardoso (*)


Algo que chama a atenção das pessoas que conhecem de perto a burocracia existente e os limites aos quais se submetem os responsáveis pela administração pública é a estranha atuação de um poder em setores que estão sob responsabilidade direta de outro poder legalmente constituído.

Vez por outra nos deparamos com decisões do Ministério Público, determinando que os Executivos municipal ou estadual executem obras em benefício da população, sem entrar em um detalhe muito simples: há previsão orçamentária para o cumprimento da determinação?  Se o prefeito ou o governador, temendo algum tipo de represália, acatar a determinação e executar obra ou serviço sem dotação orçamentária não poderá ser penalizado por não cumprir preceitos contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal? Esta função de fiscalizar, de discutir e opinar sobre a administração pública não deve ser exercida pela Assembléia Legislativa e pelas Câmaras de Vereadores? Em caso negativo, é de se indagar para que serve o Poder Legislativo, se o Ministério Público tem o condão de determinar ações do Executivo?

Segundo a teoria defendida por Montesquieu (*2), combatendo o absolutismo, o sistema Republicano é baseado na existência e funcionamento de três poderes que devem conviver de forma harmônica e independente (Separação dos Poderes). Em outras palavras significa que a “coisa” deve funcionar assim: cada um no seu quadrado e ponto final.      

Filósofo Montesquieu


Neste momento discute-se em Campo Grande uma ação que cobra “o fim dos alagamentos em três regiões da Capital: Jockey Club, Coophatrabalho e Santo Antonio”, na qual o MP pleiteia ainda que o município “não conceda licenças ambientais para instalação de novos loteamentos nestes três bairros”, pedido inócuo uma vez que nestas micro regiões não existem áreas disponíveis para “novos loteamentos”, principalmente no Jockey Club e Santo Antonio, áreas urbanizadas há mais de 80 anos.

Isto tudo ocorre em um momento em que o Poder Judiciário, ao julgar procedentes as reclamações do Ministério Público, impediu a realização de shows no Parque de Exposições Laucídio Coelho pela falta de um alvará da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, formado em sua grande maioria por jovens com boa formação intelectual e com uma enorme vontade de acertar, pode cometer equívocos no afã de defender o “interesse público”.

No caso da proibição dos shows artísticos no Parque Laucídio Coelho, ficou uma dúvida no ar que um dia alguém terá que esclarecer porque  em outros locais são permitidos eventos do mesmo porte sem nenhum tipo de exigência. Se a Lei funcionasse para todos não poderia haver shows artísticos na Praça do Rádio, carnaval na Praça do Papa, grandes eventos no Parque das Nações Indígenas com a presença de milhares de pessoas o que sem dúvidas agride o meio ambiente por ser aquela uma área de preservação ambiental; isto sem falar nas promoções que são realizadas no Estádio Pedro Pedrossian, o “Morenão”, que está localizado no complexo da UFMS e distante apenas 300 metros do Hospital Universitário, como também na sede do Jockey Club que é circundado por conjuntos habitacionais.

Diante das exigências do MP determinando que a Prefeitura da Capital resolva imediatamente o problema dos alagamentos no bairro Jockey Clube, Santo Antonio e Coophatrabalho, é interessante saber se depois de negar o alvará para a realização de shows na Acrissul, a municipalidade será obrigada a comprometer todo o orçamento anual da Capital, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou assinará um Termo de Ajustamento de Conduta, prometendo executar as obras ”sugeridas” após o término da atual gestão.

Mais fácil seria “requerer” ao Criador uma mudança na topografia da região do Bairro Santo Antonio, edificado em cima de um terreno plano e alagadiço e de difícil escoamento; ou ainda “forçar São Pedro a assinar um TAC” se comprometendo a diminuir consideravelmente o nível das chuvas na região. Sem chuvas, obviamente, não haverá alagamentos. Outra “solução” para atender a exigência do MP, se acatada for pelo Juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos Homogêneos, seria “cassar” a aprovação do loteamento do Bairro Santo Antonio, responsabilizando o prefeito que há mais de 70 anos permitiu a urbanização do local.

Decisão judicial é para ser cumprida. Mas tudo tem limites.



(*1) O autor foi vereador, presidente da Câmara Municipal, Deputado Estadual e prefeito de Campo Grande. É jornalista e diretor do site www.ojornalms.com.br


(*2 Montesquieu) Charles-Louis de Secondatt, ou simplesmente Charles de Montesquieu, senhor de La Brède ou barão de Montesquieu (Castelo de La Brède, próximo a Bordéus, (*) 18 de jneiro de 1689 — (+) Paris, 10 de fevereiro de 1755 de, foi um político, filosofo e escritor frances. Ficou famoso pela sua Teoria da separação dos Poderes, atualmente consagrada em muitas das modernas Constituições internacionais.

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