domingo, 1 de novembro de 2015

DEPUTADO PEDRO KEMP (PT/MS) PREOCUPADO COM PROBLEMAS DA EDUCAÇÃO... EM SÃO PAULO.





Por Valdir Cardoso/



AO LER um "protesto" do combativo deputado Pedro Kemp (PT) contra o fechamento de 94 escolas públicas no Estado de São Paulo, governado pelo PSDB, manifestando a sua preocupação diante da possibilidade do governante de MS, também do PSDB, possa agir da mesma forma, eu aproveitei, diante do seu inusitado ímpeto oposicionista,para lhe passar algumas informações que ele pode deletar da sua página, que é a seguinte:

"Tudo é possível, deputado, até porque não existe oposição na Assembléia Legislativa, que aprova projetos inconstitucionais, como é o caso da LC 201/15, de 3 de setembro de 2015 e publicada
no Diário Oficial nº 8.998, de 4 de setembro de 2015, páginas 1 e 2, que ALTEROU a LC 151/15, aprovada pelo Congresso Nacional (Lei Federal) permitindo o SAQUE dos depósitos judiciais. Foi aprovado a toque de caixa na Assembleia - sem os votos do PSDB - que fugiu do plenário-. Aprovado por unanimidade, respeitável deputado. Voces, perdão , Vossas Excelências, permitiram que o governador "Tucano" Rei Naldo, engordasse o caixa do tesouro com a "bagatela" de UM BILHÃO, QUATROCENTOS E DEZENOVE MILHÕES DE REAIS referentes a 70% de TODOS os valores dos depósitos judiciais, não só daqueles que o Estado seja parte, conforme PRESCREVE a LC 151/15. O que o governador conseguiu foi, 24 horas após a aprovação deste "monstrengo jurídico" foi mostrar que ele manda e nada de braçada. Só falo com documentos nas mãos. Se precisar eu encaminho ao seu gabinete uma cópia da LC 201/15 que o Senhor aprovou. E também da LC Federal -151/15. Creio que não vai precisar, pois a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MAGISTRADOS - AMB - ingressou com uma ADIn contra a LC da sua presidente. Se precisar, mando-lhe também quanto o Governo já utilizou em cima desta autorização esdruxula". (texto reeditado para a inserção de novos detalhes sobre a abrangência da LC estadual).


ABRANGÊNCIA



A bem da verdade devo esclarecer que o projeto de Lei Complementar (LC 201) de autoria do governador Reinaldo Azambuja, obviamente não ALTERA a LC (Lei Complementar) 151/15, SANCIONADA pela presidente Dilma Rousseff, "apenas" amplia a abrangência da legislação que permite aos entes federativos (Governos federal, estaduais, do DF e dos municípios) se apropriarem dos recursos dos depósitos judiciais até o limite de 70% dos valores APENAS referentes às ações nas quais os entes federativos sejam parte, enquanto a LC 201 de MS, já conhecida como "Pedalada Pantaneira, permitiu que o Tribunal de Justiça/MS repassasse ao Tesouro Estadual de 70% sobre todos os valores dos depósitos judiciais, mesmo daquela ações que o Estado não faça parte.
A Ação da Associação Brasileira dos Magistrados -ABM-, encontra-se nas mãos do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, e pode ser julgada nos próximos dias. 


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