segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Vereadores de Campo Grande podem escolher novo prefeito em 2015


A cidade de Campo Grande pode ter uma inédita eleição indireta para a escolha de um prefeito temporário. As regras da eleição “fora de hora” são embasadas em um artigo da Lei Orgânica do Munícipio, que pode levar ao comando da prefeitura da capital um nome que a maioria dos vereadores escolher.
Foto Divulgação
Para que isso aconteça, o atual prefeito, Gilmar Olarte (PP), que se beneficiou da cassação do ex-prefeito Alcides Bernal (PP), também teria de ser cassado.

O artigo 63, no seu parágrafo primeiro, é explícito em afirmar que “ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período do governo municipal, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga”.

“Art. 63

Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º, Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período do governo municipal, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Câmara, na forma da lei”. (Emenda n. 28, de 14/07/09)

§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão complementar o período de seus antecessores”.

Regras da eleição

A eleição indireta para prefeito, que será comandada pelo presidente da Casa, Mário César (PMDB,  não pode começar sem a metade mais um dos vereadores da Casa, ou seja, 15 dos 29.  O voto é aberto e vence quem obter pelo menos 15 votos. Caso nenhum dos candidatos, se houver mais de um, não obtenha este número, os dois mais votados seguem para o segundo turno, no mesmo dia, com eleição por maioria simples. Em caso de empate, será eleito o candidato mais velho, conforme está previsto na legislação

“Em um Estado Democrático de Direito, a eleição indireta é exceção, que tem que ser expressamente determinada”., conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.

A questão é se Olarte cai, ou se mantém em 2015, quando começa a correr o segundo biênio do mandato (2015/2016), conferido pela eleição de 2012. Ou, os “últimos dois anos do período do governo municipal”. Neste caso o TSE tem recomendado que o Legislativo Muncipal escolha de foma “Indireta” o novo prefeito. Podem concorrer pessoas maiores de 21 anos e que estejam filiadas há pelo menos um ano a um partido politico.

O prefeito Gilmar Olarte foi denunciado pelo Gaeco ao MPE – Ministério Público Estadual, que acatou a denúncia e a remeteu para o TJMS, que a aceitou.

Os crimes investigados pelo Gaeco são corrupção passiva, formação de quadrilha, lavagem de capitais e estelionato. O processo corre em sigilo no TJ-MS sob o nº 0500336-46.2014.8.12.0001.

Além disso, o prefeito também está sendo investigado pelo MPE por ter nomeado um alto número de comissionados, 1044, e muitos deles ‘fantasmas’.

Se o MPE descobrir os ‘fantasmas’, Olarte passa a ser processado por Improbidade Administrativa, e pode ter o mesmo destino de Bernal, cassado pela Câmara.

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