quinta-feira, 2 de julho de 2015

CORRUPÇÃO NO DETRAN/MS PODE CUSTAR MANDATO DE DAGOBERTO


Réu na Ação Penal 917/ Mato Grosso do Sul, o deputado federal e presidente do Diretório Regional do PDT/MS, deputado Dagoberto Nogueira Filho,pode, se condenado, perder o mandato para o qual foi eleito no pleito de 2014, ao fazer parte da coligação que apoiou a candidatura do senador Delcídio Amaral (PT) ao Governo do Estado. Caso o parlamentar venha a perder a cadeira na Câmara Federal, o seu substituto será o petista Antonio Carlos Biffi, primeiro suplente da coligação.
 Ação penal proposta pelo Ministério Público Federal contra Dagoberto Nogueira Filho e mais quatro pessoas – Djanira Machado Recalde, João Roberto Baird, Juarez Lopes Cançado e Roberto Teles Barbosa, imputa-lhes a prática dos crimes previstos nos arts 288 e 312, caput, do Código Penal e art. 16, caput, da Lei n. 7.492/1986, na forma do art. 29 do Código Penal.
Os os atos criminosos teriam sido praticados pelo atual deputado Dagoberto e demais  denunciados durante o período em que ocupou o cargo de Diretor presidente do DETRAN/MS, no governo do petista José Orcírio Miranda dos Santos, também deputado federal eleito no último pleito.
Atribui-se, ainda, aos réus Dagoberto Nogueira Filho e Dejanira
Machado Recalde, a prática do crime do art. 89, caput, da Lei n.
8.666/1993, e aos réus Roberto Teles Barbosa e João Roberto Baird,   no art. 89, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993, o que na prática os inclui como autores de nos crimes de apropriação indébita, fraude em licitações e formação de quadrilha”.
Somente o deputado federal Dagoberto Nogueira Filho será julgado pelo Supremo Tribunal Federal, por ter foro privilegiado, enquanto o processo contra os outros quatro réus já foi devolvido através de  cópia integral do feito à 3a Vara Federal Criminal de Campo Grande, Mato Grosso do Sul,
competente para o julgamento uma vez eles não têm direito a foro especial. 

Este é o andamento do processo que tem a ministra Camem Lúcia como relatora e o Ministro  Dias Toffoli como revisor, no STF:

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

AÇÃO PENAL 917 MATO GROSSO DO SUL

RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA

REVISOR : MIN. DIAS TOFFOLI

AUTOR(A/S)(ES) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

RÉU(É)(S) :DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

ADV.(A/S) :JULICEZAR NOCETI BARBOSA

RÉU(É)(S) :DEJANIRA MACHADO RECALDE

ADV.(A/S) :GISELE DE PAULA DIAS

RÉU(É)(S) :JOÃO ROBERTO BAIRD

ADV.(A/S) :GUSTAVO MARQUES FERREIRA

RÉU(É)(S) :JUAREZ LOPES CANÇADO

ADV.(A/S) :DEUSIMAR SILVA FAGUNDES

RÉU(É)(S) :ROBERTO TELES BARBOSA

ADV.(A/S) :ALESSANDER DEUSDETH LUIZ HENRIQUE

CHAVES FADINI

DECISÃO

AÇÃO PENAL. DEPUTADO FEDERAL.

CRIMES DE FRAUDE CONTRA A LEI DE

LICITAÇÕES, DE APROPRIAÇÃO

INDÉBITA E DE FORMAÇÃO DE

QUADRILHA. CISÃO DO PROCESSO.

INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DAS

ALEGAÇÕES FINAIS.

1. Ação penal proposta pelo Ministério Público Federal contra

Dejanira Machado Recalde, João Roberto Baird, Juarez Lopes Cançado,

Roberto Teles Barbosa e Dagoberto Nogueira Filho, este último

empossado no cargo de deputado federal em 1o.2.2015.

2. Aos denunciados, imputa-se a prática dos crimes previstos nos

arts. 288 e 312, caput, do Código Penal e art. 16, caput, da Lei n. 7.492/1986,

na forma do art. 29 do Código Penal.   

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O

documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 8587981.

Supremo Tribunal Federal

3. Atribui-se, ainda, aos réus Dagoberto Nogueira Filho e Dejanira

Machado Recalde, a prática do crime do art. 89, caput, da Lei n.

8.666/1993, e aos réus Roberto Teles Barbosa e João Roberto Baird, a

prática do crime do art. 89, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993.

4. Em 8.5.2015 o Procurador-Geral da República manifestou-se nos

seguintes termos:

“AÇÃO PENAL. CRIMES PREVISTOS NO ART. 89 DA LEI

No 8666/93 E ART. 312 DO CÓDIGO PENAL. VALIDADE DOS

ATOS PRATICADOS NO JUÍZO A QUO.

DESMEMBRAMENTO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO

ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. ALEGAÇÕES FINAIS.

O Procurador-Geral da República vem expor e requerer o que

segue.

“Trata-se de ação penal pública incondicionada proposta pelo

Ministério Público Federal no Mato Grosso do Sul em desfavor de

Dagoberto Nogueira Filho et alli, pela prática dos crimes tipificados

no art. 89 da Lei 8666/93, e no art. 312 do Código Penal, que corria

perante a 3a Vara da Seção Judiciária de Campo Grande/MS.

Em razão da diplomação para o exercício do mandato de

deputado federal por Dagoberto Nogueira Filho, os autos foram

remetidos ao Supremo Tribunal Federal.

Foi aberta vista à Procuradoria-Geral da República.

É o breve relato.

Todos os atos praticados sob supervisão do juízo a quo são

válidos, haja vista que datam de antes da diplomação de Dagoberto

Nogueira Filho para o mandato de deputado federal, momento em que

o Supremo passou a ser competente para julgar a presente demanda

relativamente ao detentor de foro por prerrogativa de função.

Incidente o princípio tempus regit actum, desnecessária ratificação.

Por outro lado, com base no entendimento firmado no

julgamento da questão de ordem do Inquérito no 3515, não há razão

para manter a instrução e ulterior julgamento dos 5 denunciados

perante o STF, quando apenas um deles é detentor da prerrogativa de

foro perante a Suprema Corte, impondo-se a cisão processual.

Feitas estas considerações, observa-se que a instrução penal

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O

documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 8587981.

Supremo Tribunal Federal

encontra-se em fase de alegações finais. Logo, o feito deve prosseguir

no estado em que se encontra, com abertura de prazo para

apresentação de alegações escritas, na forma do art. 11 da Lei

8.038/90.

Ante o exposto o Procurador-Geral da República requer:

i) o desmembramento do feito, de forma a permanecer no polo

passivo da presente ação penal apenas o réu Dagoberto Nogueira

Filho, com extração de cópia integral dos autos e remessa ao juízo de

origem para os fins de direito;

ii) seja o réu cientificado da decisão proferida, bem como do

estado em que o processo se encontra;

iii) na sequência, abertura de prazo para apresentação de

alegações escritas, na forma do art. 11 da Lei no8.038/90.”

Analisados os elementos havidos nos autos, DECIDO.

5. Este Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que

“não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo

legal, a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por

prerrogativa de função de um dos denunciados” (Súmula n. 704). Todavia,

estabeleceu “que o desmembramento [da ação penal] deve ser a regra, diante

da manifesta excepcionalidade do foro por prerrogativa de função, ressalvadas as

hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante” (Inq. 2903

AgR/AC, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe

6. A jurisprudência do Supremo também é firme no sentido de que a

decisão sobre o desmembramento ou não, “deve ser [proferida] na primeira

oportunidade possível, tão logo se possa constatar a inexistência de potencial

prejuízo relevante” (Inq. 3515 AgR/SP, Relator o Ministro Marco Aurélio,

7. Na espécie em exame, a unidade da instrução e julgamento da

ação penal no Supremo Tribunal Federal, abrangendo, réus sem

prerrogativa de foro, é desnecessária, como pontuou o Procurador-Geral”.

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O

documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 8587981.

Supremo Tribunal Federal

da República, porque os fatos não se mostram indissociavelmente

entrelaçados a ponto de haver prejuízo, na formação do convencimento

do órgão julgador, com o desmembramento do processo.

8. Pelo exposto, acolho o parecer do Procurador-Geral da República

e determino o desmembramento do processo, para permanecer no pólo

passivo da presente ação penal em curso neste Supremo Tribunal

apenas o Deputado Federal Dagoberto Nogueira Filho.

À Secretaria Judiciária para promover as alterações necessárias na

autuação dos autos, remetendo, com urgência, cópia integral do feito à

3a Vara Federal Criminal de Campo Grande, Mato Grosso do Sul,

competente para o julgamento dos demais réus.

9. Cumpridas as diligências determinadas acima, intime-se o

Procurador-Geral da República e em seguida a defesa do parlamentar

Dagoberto Nogueira Filho para apresentarem, sucessivamente e no

prazo de 15 (quinze) dias, as alegações finais escritas, na forma do art.

11 da Lei 8.038/90.

Publique-se.

Brasília,15 de maio de 2015.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Relatora



segunda-feira, 29 de junho de 2015

"DAGÔ", O AVENTUREIRO MOR QUE NÃO ACEITA CONCORRÊNCIA


Valdir Cardoso (*)


Aqueles que não conhecem a verdadeira história do advogado Dagoberto Nogueira, com fraquíssima atuação na área jurídica, que depois de ocupar cargos importantes nos governos de Marcelo Miranda e do petista José Orcírio (Zeca do PT), se elegeu deputado estadual, foi candidato a prefeito da capital, se elegeu deputado federal e perdeu uma eleição para o Senado, devem ter ficado encantados com o “amor” declarado pelo de novo presidente do PDT, em entrevista publicada na edição de domingo do jornal Correio do Estado, onde critica seus “companheiros” deputados estaduais Beto Pereira e Felipe Orro que manifestaram desejo de disputar a eleição para prefeito de Campo Grande, chamando-os simplesmente de aventureiros.
      Fica a impressão que o parlamentar tem uma larga folha de serviços prestados à Capital sul-mato-grossense, o que não corresponde à verdade, pois aqui ele aportou dirigindo um fusquinha com placa da sua cidade de origem, no interior de São Paulo, se encostando no gabinete do então deputado estadual Valter Pereira, na época secretário geral do PMDB e, por ironia, pai do deputado Beto Pereira, um dos parlamentares taxado de “aventureiro”. Valter dividia o espaço com o também, na época, peemedebista João Leite Schimidt, em um imóvel localizado na Avenida Afonso Pena, que funcionava como anexo da Assembléia Legislativa, isto no início dos anos 80.
      Mais “quebrado que arroz de terceira”, depois de disputar pelo PDS e ser derrotado na busca de uma vaga na Câmara Municipal do seu município de origem, onde era muito conhecido, apoiando obviamente a eleição de Paulo Maluf para o Governo paulista, “Dagô” chegou em Campo Grande, cidade recentemente elevada a condição de Capital de Estado e, em consequência, recebia brasileiros de todas as regiões, dentre os quais trabalhadores, empressários e até “aventureiros” que procuravam um “lugar ao sol” na terra onde o mineiro José Antonio Pereira, tri avô do ex deputado e senador Valter Pereira, chegou em 1872,mais precisamente no dia 13 de junho, para implantar o povoado que ele batizou de “Santo Antonio de Campo Grande”, que deu origem a esta maravilha de cidade.
     A nomeação de Dagoberto Nogueira como sub-chefe da Casa Civil do governo de Marcelo Miranda, provocou reações da juventude do PMDB em virtude da sua origem “arenista”, mas os dois parlamentares – Valter Pereira e João Leite Schimidt – assumiram a responsabilidade pela indicação e foi por onde Dagoberto começou a sua escalada social, econômica  e política, principalmente depois de assumir a direção geral do DETRAN no governo petista, de onde saiu carimbado com uma série de processos por “suspeita de malversação de dinheiro público”, que ainda estão em andamento ou já prescreveram junto a alguma instância do Poder Judiciário.

Como ocupante de cargo comissionado nos governos do PMDB e do PT, sub-chefia da Casa Civil, Secretaria de Segurança e DETRAN/MS,  Dagoberto deve ter sido o “aventureiro” mais bem pago da história do nosso combalido Mato Grosso do Sul, principalmente quando passou pelo comando do órgão estadual do trânsito, onde entrou com “uma mão na frente e outra atrás”, sem ter uma cachorrinha vira-latas para para puxar pela corrente e saiu como próspero fazendeiro, mesmo sem  ter experiência no difícil ramo da pecuária, fazendo inveja a tradicionais pecuaristas que vivem ameaçados pelos altos juros bancários e pelas invasões de suas centenárias propriedades rurais.
“As vacas do deputado Dagoberto devem ganhar todos os prêmios de alta produtividade e a prenhês deve ser em torno de 100% ( ... ou mais) e sua prudução deve gerar bezerros que com 12 meses já pesam mais de uma tonelada”, comenta um incrédulo e tradicional pecuarista, na fila do Banco do Brasil para “reformar” um empréstimo junto ao banco oficial.
A diferença entre “aventureiros políticos/pecuaristas” e tradicionais são enormes em termos de sucesso econômico financeiro, pois a maioria dos pecuaristas que entram na política, quando terminam o mandato são forçados a desfazer de bens de raís, pois deixam de cuidar de suas propriedades e rebanhos ( O olho do dono é que engorda o boi) e também porque o que ganham não cobrem as despesas familiares, pois, honestos, vivem dos rendimentos legais e não rtecebem propinas.

Para confirmar esta tese há um fato pouco conhecido da população mais jovem do nosso Grosso do Sul, ocorrido com o ex-prefeito Plínio Barbosa Martins, um dos políticos mais probos da nossa história, quando encerrou o seu mandato como primeiro prefeito eleito pelo MDB ( não confundir com PMDB), em 1970. Filhos estudando fora, sem poder advogar, viveu durante todo o seu mandato se desfazendo de gado e outros bens para manter o custeio da sua família, culminando com a venda de uma propriedade na região próxima ao Distrito do Ahanduy para pagar dívidas contraídas durante o período em que governou Campo Grande. Preocupados, irmãos ( Ênio e Wilson, primos, entre eles Jair Barbosa Martins (proprietário das Loja Liege Tecidos, na Rua Dom Aquino) e amigos – Plínio Soares Rocha e Amantino) se reuniram para impedir a venda da propriedade rural, mas tiveram a oferta de ajuda recusada educadamente por Plínio Barbosa Martins, que com aquela sua voz característica do sul-mato-grossense indagou: “Quando eu assumi tais compromissos eu os consultei? E sem tempo para ouvir a resposta, levantou-se e deu a reunião por encerrada, afirmando ainda: “O compromisso é meu, pago eu”.  Este episódio é relatado pelo advogado Amantino Soares Rocha,
amigo e colega do Dr. Plínio no escritório da Rua 15 de Novembro.

        O que se vê hoje é o “cidadão” fazer fortuna em um curto período e exatamente durante o tempo em que exercem um único mandato ou quando ocupam um cargo de secretário ou diretor de autarquia e depois se julgam no direito de chamar filhos da terra de “aventureiros”.
Citei o caso do Dr. Plínio Barbosa Martins porque um dos maiores orgulhos que carrego comigo é o de ter começado minha vida pública como candidato a vereador em Campo Grande pelas mãos deste admirável homem público, que trouxe também o apoio de outras figuras do mesmo valor ético e moral: Dr. Hélio Mandeta e Dr. Nelson Buainain, isto em 1972, quando obtive 1.007 votos em um colégio eleitoral com 36 mil votos válidos.
       Mas, voltando ao caso dos “aventureiros” citados pelo deputado Dagoberto Nogueira devo esclarecer ao “aventureiro que não aceita concorrência”, que o deputado Beto Pereira, além de ser um descendente direto do fundador da cidade, aqui nasceu, passou toda a sua juventude e se preparou para ser um autêntico representante dos seus conterrâneos, de Campo Grande ou de Terenos, e que também é neto de  um pecuarista tradicional com propriedade rural em Terenos (na barra do rio Ceroula), que é o sr Alonso Honostório de Resende (família pequena, deputado Dagô?). Já o deputado Felipe Orro, filho do grande parlamentar que foi Roberto Moacar Orro, ex-presidente da Assembléia Legislativa, é neto de Fernando Alves Ribeiro (Tico Ribeiro),  prefeito de Aquidauana e deputado federal do nosso Mato Grosso uno, bem antes da chegada de alguns verdadeiros “aventureiros”;  bisneto do Cel. Zelito e tri neto do lendário Cel. Jejé.  O  deputado Felipe Orro
também foi prefeito de Aquidauana e tem fortes ligações com a nossa cosmopolita cidade, que não discrimina os “chegantes”, aventureiros ou não. 
      Em relação ao governador Reinaldo Azambuja, informo ao parlamentar nascido no “interiorr” de São Paulo que ele não veio “de fora” para disputar a prefeitura da capital, pois nasceu em Campo Grande e foi a tradicional cidade de Maracaju que escolheu, sem nenhum constrangimento, o campo-grandense para ser o seu prefeito.


Creio que já gastei até demais tempo, usando o meu conhecimento histórico, sem falsa modéstia, para chamar o parlamentar Dagoberto Nogueira à realidade. E ele não me representa, com certeza.

(*) O autor é jornalista há 45 anos. Foi vereador, presidente da Câmara Municipal, prefeito de Campo Grande e deputado estadual.



sexta-feira, 26 de junho de 2015

FIM DO PRIMEIRO SEMESTRE E COM ELE A MORTE DA ESPERANÇA DE MUDANÇAS?

BOM DIA GENTE DO BEM.
Primeiro semestre chegando ao final e nos dando a certeza que as promessas de mudanças, feitas no período eleitoral,como sempre, marcarão o período como o início do ano em que "mudou tudo para permanecer completamente igual ao que sempre foi, pois nem as moscas mudaram". Se existisse um "mamometro", para mostrar que grupos que sempre "mamaram" nas tetas velhas e sempre sugadas na administração federal, estadual e municipal, da mesma forma que existe o tal do "impostrômetro" que mede o quando o governo recebe de impostos, todos, que não são do meio, se surpreenderiam com a presença maciça de grupos e pessoas que se notabilizam por comportamento que para eles chega até a ser coerente: Mudam os governos e os mamadores continuam "governistas". Este é o tema central do artigo que hoje publicarei no nosso Site de notícias o www.ojornalms.com.br

terça-feira, 23 de junho de 2015

Na Capital, "abacaxi" a ser deixado por Olarte atrai muitos candidatos



Para experientes analistas que acompanham as movimentações nos bastidores da política de Campo Grande, “o jogo sucessório está começando antes do apito do juiz da partida”, com alianças antes tidas como improváveis avançam celeremente sem combinar com quem decide: o eleitor.
Como a eleição para substituir a fracassada e inútil gestão do senhor Gilmar Olarte ocorre somente em 2016, os partidos que têm cacife, bala na agulha mesmo, que são o PMDB, PSDB, PT e PR procuram, sem medo do ridículo, atrair as legendas intermediárias – PSB, DEM, PSD e PDT - que podem se fortalecer com a possível janela do perdão à infidelidade e receber adesões de pesos de todos os quilates – pena , médio ou peso pesado- partindo de “nanicos governistas metidos a grandes”, relação que inclui o PPS, PRB, Solidariedade, PTdoB, Prtb e os “nanicos sem chance”: PTB, PSC, PSDC, PV, PRP, PSL, PROS e outros também inexpressivos eleitoralmente. Em um outro quadro aparecem aqueles que se consideram e são considerados radicais de esquerda PSTU e PSOL.

Diante desse quadro surgem vários nomes como prováveis candidatos que se dispõem a disputar a “chance” de assumir uma prefeitura espoliada pela má gestão do sem votos Gilmar Olarte, se destacando, obiavemente o nome daquele que foi eleito com mais de 270 mil votos, o advogado e radialista ALCIDES BERNAL, defenestrado do cargo através de um conluio armado por vereadores e pelo seu vice prefeito. Enquanto aguarda pacientemente uma decisão da Justiça, Bernal não garante que vá disputar novamente a Prefeitura, mas articula nos bastidores a foramação de uma forte chapa de candidatos à Câmara de Vereadores. É uma incognita e pode surpreender de novo.

TEREZA NAME, ex-vereadora e com larga folha de serviços prestados na área social pode ser a grande novidade na disputa pela Prefeitura. Cautelosa, já se livrou da  companhia do empresário Antonio João Hugo Rodrigues, se desfiliando do PSD que deverá dois dos tgrês irmãos Trad. Dona Teresa está analisando uma série de convites para se filiar a outra agremiação, mas ainda não se definiu. Tem até setembro para escolher seu caminho.  

A vice governadora ROSE MODESTO (PSDB), antes de começar a disputa já perdeu um pouco do seu espaço, com a declaração do governador Reinaldo Azambuja poide abrir mão da candidataura própria para apoiar um aliado, mas como em política tudo é possível, o dirigente e chefe supremo do PSDB pode mudar de opinião e voltar incentivar a sua correligionária. 

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA, deputada federal (PSB), que já se colocou à disposição do partido por ela presidido no Estado para enfrentar a luta pela busca do comando da prefeitura da Capital.

 MARCOS MARCELO TRAD, deputado estadual no exercício do terceiro mandato, sendo o mais votado nos dois últimos pleitos, prestes a se filiar ao PSD comandado pelo empresário Antonio João Hugo Rodrigues, que desta feita não ameaça disputar a eleição.

 LUIZ HENRIQUE MANDETA, deputado federal (DEM), que obteve mais de 30 mil votos em Campo Grande (2014), quando foi o primeiro a abraçar a candidataura do então deputado Reinaldo Azambuja ao governo do Estado, mesmo quando este lutava para ser o candidato ao senado na chapa do “petista” Delcídio Amaral, na época considerado imbatível para a sucessão do ex-governador André Puccinelli. Hoje bem distante do governador Reinaldo Azambuja que está preferindo investir em adversários  recentes, Mandeta nem pensa ou espera ter o apoio do PSDB, o que seria plenamente natural. Os primos Trad querem levá-lo para o projeto de Marquinhos, mas há  possibilidade de uma reaproximação com o ex-governador André Puccinelli.

No PT surgem dois nomes em boas condições de tentar reeguer o cambalheante Partido de Dilma e Lula: PEDRO KEMP, deputado estadual com boa atuação na Assembleia e postura ética que o qualifica até perante adversários; e o médico RICARDO AYACHE, que comanda a bem sucedida CASEMS e foi candidato a senador na chapa do senador Delcídio amaral que deseja vê-lo como o candidato do Partido. No PT chegou-se a comentar a possibilidade do deputado federal José Orcírio (o Zeca do PT) disputar a prefeitura da Capital, principalmente se o candidato do PMDB fosse o ex-governador André Puccinelli. Confronto impossível porque o líder peemedebista, mesmo tendo em mãos  pesquisas alatamente favoráveis, prefere reorganizar o seu partido no Estado, pensando nas eleições de 2016 e 2018.

EDSON GIROTO, que foi o deputado federal mais votado nas eleições de 2010 e hoje ocupa o cargo de Secretário Geral do Ministério dos Transportes em Brasilia é a aposta do PR – Partido da República – comandado pelo ex-deputado Londres Machado que negocia tanto com o governador do PSDB como também com o ex André Puccinelli. Com ambos – Reinaldo e André – já marchou junto, mas também teve desavenças. Com o primeiro perdeu a influência dentro do ninho Tucano e foi praticamente empurrado para fora porque Azambuja preferia na época a companhia de Puccinelli, e com o segundo uma disputa pela liderança em Fátima do Sul, mas nos últimos anos manteve uma cordial relação com o ex-desafeto.

MARIA ANTONIETA AMORIM , deputada estaddual (PMDB) com boa densidade eleitoral em Campo Grande pode atrapalhar os entendimentos com o PR, pois é bem cotada para representar o partido na tentativa de recuperar o comando da prefeitura da Capital. Caso o partido opte por candidatura própria não tem concorrente dentro da legenda.

MARA CASERO, ex prefeita de Eldorado, é outra representante do grupo feminino que pode pintar como candidata à prefeitura da Capital. Com boa atuação na Assembléia, vem ganhando adeptos na região. Ela tem, entretanto, em seu partido o PTdoB, um concorrente forte que é o também deputado MARCIO FERNANDES, que também tem uma boa avaliação.
  

 ELIZEU DIONÍZIO, suplente de deputado federal no exerc[ício do cargo em função da licença do eleito Márcio Monteiro, atual secretário de Fazenda, é o nome do Solidariedade, partido criado pelo deputado Paulinho da Força Sindical, mas vive as turras com a cúpula da agremiação no Estado. Ligado ao ex-deputado Giroto, mas é dependente do governsador Reinaldo Azambuja, pois renunciou ao mandato de vereador da capital pra assumir o mandato em Brasilia, na condição de suplente, o que não lhe dá garantia de permanencia. É mais provável que dispute uma vaga na Câmara de vereadores.

DAGOBERTO NOGUEIRA (PDT) já indicado pela cúpula nacional para assumir a presidência do partido no Estado, com toda a rejeição que desperta no eleitorado quer ser o candidato dos trabalhistas à chefia do Executivo campo-grandense, mas o partido, sedento por uma renovação pensa em outros dois nomes: BETO PEREIRA, duas vezes prefeito de Terenos e deputado eleito com expressiva votação em Campo Grande e o aquidaunense FELIPE ORRO, também ex prefeito e deputado exercendo o segundo mandato consecutivo na Assembleia Legislativa.   

PSTU E PSOL devem lançar candidatos apenas pelo desequase olímpico de participar, pois sem estrutura e sem mensagem convincente não vai para lugar nenhum.

Dos 32 partidos  (veja a relação dos partidos, no quadro abaixo) com registro no TER/MS, pelo menos 8 podem lançar candidatos em Campo Grande o que, sem dúvidas, já garante antecipadamente que a eleição vai para o segundo turno.
  
   
#
SIGLA
NOME
Nº LEGENDA
1
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO
10
2
PARTIDO PROGRESSISTA
11
3
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA
12
4
PARTIDO DOS TRABALHADORES
13
5
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO
14
6
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO
15
7
PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO
16
8
PARTIDO SOCIAL LIBERAL
17
9
PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL
19
10
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO
20
11
PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO
21
12
PARTIDO DA REPÚBLICA
22
13
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA
23
14
DEMOCRATAS
25
15
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO
27
16
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO
28
17
PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA
29
18
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE
31
19
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL
33
20
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO
36
21
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO
40
22
PARTIDO VERDE
43
23
PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA
44
24
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA
45
25
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE
50
26
PARTIDO ECOLÓGICO NACIONAL
51
27
PARTIDO PÁTRIA LIVRE
54
28
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO
55
29
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL
65
30
PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL
70
31
SOLIDARIEDADE
77
32
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL
90